O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física. Cabe
destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de
apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou
simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.
O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico. [ler o artigo na íntegra]
Este texto é parte da cartilha sobre Assédio Moral elaborada para o Sinasefe por Wagner Advogados Associados. Uma leitura interessante para conhecer o que caracteriza o assédio moral. Um texto claro que explica as formas legais de lidar com este grave problema que pode acontecer no ambiente de trabalho.
destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de
apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou
simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.
O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico. [ler o artigo na íntegra]
Este texto é parte da cartilha sobre Assédio Moral elaborada para o Sinasefe por Wagner Advogados Associados. Uma leitura interessante para conhecer o que caracteriza o assédio moral. Um texto claro que explica as formas legais de lidar com este grave problema que pode acontecer no ambiente de trabalho.
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