O presidente da República sancionou, no dia 2 de fevereiro, a MP 441. Publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de fevereiro, a MP agora foi convertida na Lei 11.907/08. A emenda que incluiria os docentes dos Colégios Militares na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi vetada, com as seguintes razões apresentadas:
"O dispositivo não tem vinculação temática com as questões tratadas na Medida Provisória no 441, de 2008, e versa sobre matéria de iniciativa reservada. Assim, há inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Ademais, não está claro na proposta quais são os profissionais abrangidos pela transposição e nem a qual órgão passarão a ficar vinculados".
É lamentável essa posição do governo. Apesar disso, continuaremos a luta para a inclusão dos companheiros docentes dos Colégios Militares na nossa carreira. A DN encaminhou, nesta semana, solicitação de audiência para a presidência do Senado e para o gabinete do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para tratar do assunto.
Presidente veta emenda que inclui Colégios Militares na carreira docente
Assinar:
Postagens (Atom)