Com a publicação do Decreto 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que “regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE”, o setor de Recursos Humanos das IFEs não enviarão mais as informações de consignação para o Ministério do Planejamento. A partir de um novo contrato de convênio, o SINASEFE será responsável por enviar mensalmente os dados dos servidores sindicalizados para que seja feito o desconto na folha de pagamento.
Isso quer dizer que a responsabilidade da entidade não será mais a de apenas enviar o nome e dados dos servidores aos RH, mas a de enviar todas as informações necessárias para o processamento do desconto pelo Ministério do Planejamento.
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